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Série ICMS-ST Parte 3 | Regulação da Reforma Tributária coloca GT Tributário da Abradisti em alerta

Reforma tal qual foi aprovada gera insegurança jurídica às empresas do setor. Próximos meses devem ser intensos para o Grupo de Trabalho, que vai analisar textos das leis complementares

08/02/2024 19:29:40
Série ICMS-ST Abradisti Parte 3

Promulgada pelo Congresso no dia 20 de dezembro do ano passado, a histórica Emenda Constitucional 132, que instituiu a Reforma Tributária, deveria servir de alento e trazer otimismo para o setor de distribuição de tecnologia, tão castigado pelo complexo cenário tributário nacional. Mas não é bem essa a sensação geral entre os associados da Abradisti, que não devem experimentar em curto prazo redução da carga tributária – que aliás nunca foi objeto de discussão entre os parlamentares.

Somado a isso, a entidade deve, ao longo de 2024, se envolver nos debates com parlamentares e comissões estabelecidas pelo Governo Federal para discutir, nos próximos meses, as leis complementares à reforma. Há, explica Mariano Gordinho, presidente-executivo da Associação, muita insegurança sobre o período de transição entre as regras antiga e nova.

“A reforma não resolveu o cerne da questão. Não vamos pagar menos impostos, mas a mesma quantidade, de maneira diferente”, protesta. “Para deixar a área econômica [do Governo Federal] mais feliz, foi construído um grande acordão, e ao longo dos próximos anos não vamos ver redução de carga tributária no Brasil. Então nossa competitividade vai continuar muito parecida.”

Para o executivo, ainda há muitos pontos da reforma sem respostas concretas, o que traz também insegurança jurídica e preocupa os empresários, que já enfrentam uma carga tributária próxima dos 40%. “O que acontece enquanto houver dois sistemas?”, questiona.

Para Halim José Abud Neto, consultor jurídico da Abradisti, nesse momento é importante estar próximo de interlocutores como as confederações e federações nacionais da indústria, do comércio e do serviço, além dos próprios parlamentares e membros do Executivo para defender os interesses do setor. Um trabalho que já vem sendo feito desde o início do ano, uma vez que os prazos para apresentação das leis complementares são estreitos.

“Em até 180 dias após a promulgação desta Emenda Constitucional precisam ser apresentados os primeiros textos das leis complementares e 90 dias para apresentar o projeto de lei que reforme a tributação da renda e no mesmo prazo o projeto de lei que reforme a tributação da folha de salários. Esses são os prazos estabelecidos pela emenda [constitucional aprovada]”, explica o advogado. Desde a promulgação da reforma, o Governo Federal criou comissões e grupos técnicos para modelar os textos e os conceitos do que será regulamentado pelas novas leis, deixando, ao menos por enquanto, o setor de fora dos debates.

“Quando o executivo apresentar as leis complementares, aí a gente entra. Vamos ter ambientes de comissões parlamentares, em confederações, federações, associações etc. Durante os anos de 2024 e 2025 vamos ter uma atenção especial no nosso Grupo de Trabalho Tributário”, antecipa o consultor jurídico. “A Abradisti tem que ser protagonista junto com as entidades irmãs.”

Preocupações adicionais

O GT Tributário da Abradisti tem na agenda desse ano o debate de alguns pontos de atenção relativos à Reforma Tributária [ver lista abaixo], como não poderia deixar de ser. Mas as reuniões mensais devem continuar trazendo outros temas, definidos em conjunto com as áreas técnicas das empresas associadas de acordo com a importância para o setor.

“Ao longo dos últimos 15 anos de trabalho [considerando 14 de existência da Abradisti somados ao ano da constituição oficial da entidade], e estamos caminhando para 100 reuniões, nos deparamos com vários temas. Em 2024 teremos debates sobre a questão tributária ambiental, comercial, eventualmente de câmbio. A LGPD também envolve uma necessidade de ter adequação de informações pessoais nos diversos repositórios e que alimentam, também, os documentos eletrônicos”, adianta Abud Neto. “O setor tributário é transversal. Percorre vários setores.”

Um dos pontos de atenção é justamente o mecanismo de substituição tributária do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS-ST) em São Paulo. O trabalho ativo da Associação desde 2010, através da Pesquisa de Margem de Valor Agregado (MVA), tem sido crucial para os associados com atividades no Estado.

Outro ponto de atenção em 2024, e que tem sido pauta também ao longo dos últimos anos, são as decisões no âmbito judicial que impactam os tributos pagos pelos distribuidores de TI.

Pontos de atenção na regulamentação da Reforma Tributária

Para Halim José Abud Neto, há alguns grandes desafios na regulamentação da Reforma Tributária. Eles exigirão estudos técnicos aprimorados, que devem começar entre março e abril de 2024 com a análise dos textos iniciais das leis complementares apresentados pela área econômica do governo.

São eles:

  • Definição de fato gerador e da regra de matriz de incidência tributária;
  • Definição das alíquotas;
  • Não cumulatividade plena, compensação e direito a se creditar do tributo que for pago (split payment);
  • Obrigações acessórias;
  • Definição da tributação no destino;
  • Definição da cesta básica;
  • Restituição do saldo credor do ICMS, PIS, COFINS e IPI;
  • Período de transição;
  • Cashback;
  • Tomada de crédito para adquirir serviço/bem de contribuintes com regime diferenciado (Simples Nacional);
  • IPI sobre produtos industrializados na Zona Franca de Manaus.

➡️ Saiba mais sobre o tema, leia as publicações anteriores desta Série ICMS – ST aqui no Blog:

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