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Abradisti contribui para a definição das Novas Margens de Valor Agregado do Regime da Substituição Tributária do ICMS do Estado de SP

A associação teve um papel fundamental nesse resultado, em decorrência do trabalho executado há mais de uma década em favor do setor de TIC no Brasil. Acompanhe a série de informativos sobre o tema que iniciamos hoje!

25/10/2023 12:33:36
Blog Série ICMS 1

Em 12 de setembro foi publicada a Portaria SRE 59/2023, que estabeleceu a base de cálculo na saída de produtos eletrônicos, eletroeletrônicos e eletrodomésticos, a que se refere o artigo 313-Z20 do Regulamento do ICMS do Estado de São Paulo, com vigência a partir de 1º de outubro.

A Abradisti teve papel fundamental na edição dessa portaria, em especial para os produtos eletrônicos e eletroeletrônicos, consequência de um trabalho recorrente que já é executado há mais de uma década, e celebra essa conquista como um marco importante para o setor TIC.

Para o Consultor Jurídico da Abradisti, o advogado Halim José Abud Neto, sócio do escritório LJD, a atuação da associação representa um exemplo notável de como é possível impulsionar e beneficiar toda a cadeia de distribuição e comercialização em um setor tão crucial para o desenvolvimento econômico do país.

“De forma geral, a entidade desenvolve um trabalho institucional estratégico e com foco no constante aprimoramento das relações com os poderes Executivo e Legislativo, permitido demonstrar com maior transparência a dinâmica desse amplo segmento econômico”, diz o advogado. “O que se mostra fundamental diante deste resultado e também do notável crescimento do setor de distribuição de tecnologia na última década”.

Halim aponta o acerto na iniciativa das representações setoriais atuarem unidas na consecução de estudos e pesquisas e, do desafio cumprido de encontrar institutos de pesquisa que sejam aceitos pelo poder público.

“As variações de preço entre os canais de comercialização para identificar e aplicar as margens corretas demandaram a necessidade de aproximação das entidades representantes do setor”, lembra.

O marco demonstra também a importância das pesquisas e estudos realizados e contratados pela entidade na formulação das propostas e posteriores pactuações com os setores fazendários dos governos.

Segundo Mariano Gordinho, presidente-executivo da Abradisti, desde 2010 a instituição realiza a Pesquisa de Margem de Valor Agregado (MVA).

“Podemos afirmar que, neste ano, os produtos que foram pesquisados e identificados de interesse da Abradisti, em regra geral, todos tiveram um resultado positivo. Por exemplo, os consoles de máquinas para jogos e vídeo, que estavam com alíquotas de MVA de 36%, tiveram uma redução para 30%”, detalha.

Pesquisas conduzidas pela Abradisti visam aprimorar e atualizar a legislação vigente

A Abradisti é chamada a conduzir pesquisas a cada dois anos

Conduzir as pesquisas demanda uma coordenação, a contratação de um instituto idôneo e a entrega de um relatório ao governo do Estado de São Paulo, que posteriormente avalia e valida os resultados. A permissão governamental para que a Abradisti conduza essas pesquisas visa aprimorar e atualizar a legislação vigente.

Ao longo dos anos, de 2009 a 2023, o desenvolvimento de várias ferramentas tecnológicas, como a Nota Fiscal Eletrônica e o SPED, criou um ambiente tecnológico de informações fiscais.

Em princípio, isso já poderia justificar a exclusão de alguns setores do regime da Substituição Tributária (ST). Legítimo e legal, esse regime permite ao Estado implementá-lo em qualquer setor, desde que siga determinadas lógicas.

Como o presidente-executivo da Abradisti mencionou, em setores mais fragmentados, isso torna-se mais desafiador:

“Por que alocar uma grande equipe de fiscalização para monitorar 20 mil revendas em todo o Brasil? Isso não seria prático. É mais eficiente reter na primeira etapa. No entanto, a questão crucial é se essa abordagem é a mais eficaz e justa. Essa é a pergunta que repetidamente nós nos fazemos em todas as pesquisas. Não somos nós que decidimos, como mencionei anteriormente, mas sim o governo”.

Outro ponto interessante é que o regime da Substituição Tributária é de competência estadual, mas os estados também podem fazer acordos entre si, o que amplia a complexidade do sistema.

Por exemplo, uma pesquisa conduzida em São Paulo repercute em todo o país, pois cerca de um terço da economia nacional está concentrado aqui. Produtos que vêm de outros estados ou que, na entrada, estão sujeitos à retenção da ST, conforme a regra, podem se deparar com acordos entre estados, como o caso do Rio de Janeiro com São Paulo, que exige que o contribuinte fluminense pague a ST para o estado.

A complexidade é um dos elementos discutidos ao abordar a Reforma Tributária

Voltando ao tema principal, o regime da Substituição é considerado simples para o fisco, pois arrecada na primeira etapa, sem necessidade de saber o timing de venda.

No entanto, para o contribuinte, é bastante complexo, pois um distribuidor pode ter um prazo de recebimento de 30, 60 ou 90 dias, e como o recolhimento do imposto foi realizado antecipadamente pelo fornecedor, o que acaba gerando ônus para toda a cadeia.

Informar nossos associados sobre esse tema é de suma importância.

Segundo Mariano Gordinho, seria ainda mais valioso se todos os distribuidores que ainda não são associados pudessem compreender essa dinâmica.

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