O que muda para sua distribuidora após assinatura do Acordo Setorial de Logística Reversa de Eletroeletrônicos
Raphael Telles, advogado e consultor de relações governamentais na Abradisti, explica o acordo e as novas regras para o descarte de produtos eletroeletrônicos
No último trimestre de 2019 foi assinado o Acordo Setorial que estabelece os termos e as condições para implementação do sistema de logística reversa de produtos eletroeletrônicos de uso domésticos e seus componentes, com o objetivo de tornar saudável e justo o sistema de descarte destes materiais tanto para o meio ambiente como para todos os elos da cadeia.
As discussões e o trabalho sobre o tema estão na pauta da Abradisti desde a vigência da Lei 12.305/2010 – que institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS), juntamente com as instituições Abinee, Assespro Nacional e Abree*.
A mensagem das instituições pioneiras que trabalham pelo acordo sempre foi a de continuar as negociações e nunca abandonar o assunto. A elaboração, negociação e assinatura do documento junto ao Ministério do Meio Ambiente marcam 10 anos de trabalho para definir as regras que impactam seus associados, sejam eles distribuidores, fabricantes ou comerciantes de tecnologia.
A partir de agora, as associações e o mercado possuem um ano para implementar os pontos determinados. No caso da Abradisti, um dos primeiros passos é definir a operacionalização da logística reversa dos associados por meio de uma entidade gestora. A associação decidirá se fará parceria ou se vai criar a sua própria gestão para cumprir o cronograma.
Confira entrevista sobre o Acordo Setorial com o advogado Raphael Telles, consultor de relações governamentais na Abradisti:
Blog da Abradisti: Desde a vigência da Lei 12.305/2010, como têm sido as discussões sobre o descarte de produtos e a proteção do meio ambiente em relação ao lixo eletrônico?
Raphael Telles: A lei obriga todo mundo – o fabricante, o importador, o distribuidor – a obedecer a uma série de regras que tornam inviável o cumprimento para alguns dos elos da cadeia. Diante disso, a Abradisti achou por bem fazer uma aliança entre fabricantes e distribuidores para chegar a uma regra compatível para cada um deles. Juntamos um grupo, incialmente formado entre Abradisti e Abinee, para participar dessas discussões desde o início da publicação da Lei.
A Lei 12.305/2010 diz que é de responsabilidade compartilhada de distribuidores, importadores, fabricantes e comerciantes a logística reversa como um todo. O que o acordo setorial traz é justamente definir o que é obrigação de cada um dos canais e não deixar brechas como a lei deixa. O acordo setorial defini o papel de cada um dentro da logística reversa e oferece segurança caso algum órgão ambiental venha fazer questionamentos ou cobranças.
Do jeito que a Lei foi elaborada, ela criava para o nosso associado o risco dele ser responsável por toda a cadeia, sendo assim, ele deveria criar ponto de coleta, administrar, receber toda a mercadoria, reciclar, fazer o controle etc. O acordo define o papel de cada um dentro da logística reversa.
Blog da Abradisti: O Acordo representa a devolução de produtos de uso dos grandes consumidores, por exemplo, empresas e governo?
Raphael Telles: O Acordo Setorial engloba somente a devolução de produtos de uso doméstico pelo consumidor pessoa física. Ou seja, o usuário normal de produtos eletroeletrônicos. A Lei 12305/10 regula o comportamento pós-consumo somente para esse tipo de produto.
O acordo não abrange a responsabilidade pela destinação dos produtos de operações comerciais que envolvem grandes instituições (empresas e governo), tais tratativas são definidas por contrato comercial e não por este Acordo Setorial.
Blog da Abradisti: Quais os outros termos não definidos nesta Lei de 2010 que preocupam os distribuidores, fabricantes, integradores e revendedores do setor de TI? E por que preocupam?
Raphael Telles: São termos que ainda preocupam porque ainda há questões a serem resolvidas.
Na legislação do Brasil, os produtos são classificados como perigosos ou não, baseados nos elementos químicos que o compõe. No caso do eletroeletrônico, enquanto este estiver montado não há qualquer risco, porém como ele contêm determinadas substâncias a cadeia de logística reversa pode sofrer com a necessidade de licenças ambientais, o que impacta, por exemplo, no encarecimento do processo para todos os elos da cadeia. Classificado como perigoso, até mesmo o tipo de frete é mais caro.
Além disso, não temos hoje uma legislação tributária consolidada em muitos Estados para destinação final do produto eletroeletrônico. Outro fator é que alguns Estados ainda estão em discussão se existe a incidência de ICMS ou não, se é preciso emitir nota fiscal ou não. Existem regras diferentes em municípios dentro do mesmo Estado. São estes alguns dos pontos que dificultam e encarecem a logística reversa.
Blog da Abradisti: Qual a estratégia utilizada para mudar essa realidade e qual a regra que passa a ser definida pelo Acordo Setorial? Quais as ações que estão em andamento?
Raphael Telles: A ideia foi utilizar as entidades, inclusive as do comércio, para alinhar todas as questões necessárias. Em grande parte dos Estados nós já conseguimos a publicação de legislações que desobrigam a cadeia da logística reversa de licença ambiental, e que o transporte dos produtos eletroeletrônicos – que façam parte da cadeia de logística reversa prevista no Acordo Setorial – não precise ser especial.
Estamos lutando, como Abradisti, pela consolidação de regras que tornem a operacionalização da logística reversa possível, seja através da melhoria das legislações ambientais, como também das legislações fiscais.
O prazo de 12 meses, previsto no Acordo Setorial, para início da operacionalização da logística reversa servirá para que continuemos o trabalho de consolidação de regras para operacionalização, além disso o Acordo também prevê um cronograma de implantação da logística reversa que será preferencialmente implantado nos Estados e Municípios que tenham criado esse ambiente favorável para a mesma.
O texto define que a obrigação do distribuidor é principalmente a criação e manutenção dos pontos de consolidação que farão parte da logística reversa. Esses pontos farão a consolidação dos produtos recebidos de um grupo de pontos de coleta para posterior envio a reciclagem. A criação desses pontos pode ser feita de maneira coletiva e pela própria ABRADISTI ou através da nossa associação a uma Entidade Gestora que será responsável pela administração desses pontos, além disso também devemos conscientizar as revendas sobre as obrigações previstas em Lei e da necessidade dela fazer parte do Acordo.
Portanto, os distribuidores assinantes do Acordo Setorial ficam desobrigados das metas diretas de reciclagem e pontos de coleta, conforme era previsto em legislação através da responsabilidade compartilhada. Os deveres e obrigações do distribuidor agora são definidos de maneira clara no Acordo Setorial.
Blog da Abradisti: Quais são as definições para a criação dos pontos de recebimento?
Raphael Telles: Os pontos de recebimento foram definidos por legislação específica da seguinte forma: no prazo de cinco anos todos os municípios com mais de 80 mil pessoas precisam ter um ponto de recebimento a cada 25 mil pessoas. O que significa que um município com 80 mil habitantes terá pelo menos três pontos de coleta.
Na legislação, essa meta é de responsabilidade compartilhada por todos os envolvidos na cadeia, o que possibilitava a responsabilização do distribuidor na criação e manutenção desses pontos de coleta.
No texto do Acordo Setorial, essa obrigação deve ser cumprida pelo estabelecimento varejista, que contará com a sua capilaridade de lojas para fazer o recebimento desses produtos direto do consumidor.
No texto da legislação, também é previsto como meta compartilhada a reciclagem de 17% em peso de produtos eletroeletrônicos, com base na quantidade em peso de produtos eletroeletrônicos que a empresa tenha colocado no mercado em 2018.
No texto do Acordo Setorial, ficou definido que essa obrigação de reciclagem é do próprio fabricante do produto ou do seu importador.
Blog da Abradisti: O que já pode ser adiantado em relação ao transporte de eletroeletrônicos?
Raphael Telles: Estamos discutindo com o Confaz (Conselho Nacional de Política Fazendária) a definição de um documento fiscal e de regras isonômicas para o transporte desses produtos de maneira interestadual. E nos Estados onde ainda não existe regulamentação para o transporte interno, também estamos fazendo o mesmo alinhamento.
Em várias localidades já conseguimos uma alteração na legislação para prever o transporte do eletroeletrônico devolvido para reciclagem sem incidência de imposto. O objetivo é mostrar a importância de termos uma regra só para todos os Estados. Ter esse Acordo Setorial assinado fortalece a discussão nos Estados e municípios.
Blog da Abradisti: Como ficam as empresas que não fazem parte da Abradisti?
Raphael Telles: Se a empresa distribuidora não faz parte da Abradisti e não faz parte do acordo, teoricamente ela passa a ter a responsabilidade que está prevista na Lei. Essa responsabilidade não defini o que a empresa tem de fazer, então ela pode ser cobrada pela cadeia toda, ser cobrado pelo ponto de recebimento e pela reciclagem.
Blog da Abradisti: O que acontecerá de agora em diante, após a assinatura do acordo setorial?
Raphael Telles: O próprio texto prevê um prazo de 12 meses para o acordo ser implementado. Teremos o ano de 2020 para aperfeiçoar os detalhes de questões pendentes que já citei. Uma delas, com certeza, é a operacionalização da logística reversa.
Blog da Abradisti: Como os associados têm recebido essas novidades?
Raphael Telles: Os associados da Abradisti sempre estiveram conscientes da obrigação ambiental deles perante esse material que retorna. Todos os associados já tinham ações pontuais ou individuais para reciclar os materiais recebidos. Eles conhecem o assunto, entendem, sabem da problemática e da necessidade de cumprimento da legislação.
Blog da Abradisti: Qual seria o recado que a Abradisti poderia passar para o púbico em relação ao descarte?
Raphael Telles: É importante que o consumidor tenha consciência de que o produto eletroeletrônico não pode ser jogado no lixo comum, uma vez que seus componentes internos podem conter substâncias nocivas ao ser humano e ao meio ambiente. Ao descartar o lixo num ponto oficial da logística reversa do Acordo Setorial que foi assinado, você tem a certeza de que esse produto terá uma destinação adequada.
Blog da Abradisti: O Acordo Setorial prevê essa conscientização do consumidor final?
Raphael Telles: No Acordo tem um capítulo inteiro sobre as formas de comunicação para o público sobre esse programa. Aliás, todos as empresas envolvidas vão ter em seus próprios sites as informações sobre a logística reversa, com os endereços dos pontos de coleta e as instruções sobre como descartar o eletroeletrônico usado.
Também será feito um trabalho de conscientização do consumidor. Além disso, é importante ter o entendimento de que o Acordo Setorial é o cumprimento da Lei de maneira mais organizada para o mercado e mais facilitada para o público.
Lixo eletrônico no Brasil em números
Segundo a ONU (Organização das Nações Unidas), o Brasil é o maior produtor de lixo eletrônico da América Latina, o segundo do continente americano (atrás apenas dos Estados Unidos) e o sétimo do mundo. Em 2017, foram geradas no País 1,5 mil de toneladas de lixo eletrônico e a reciclagem ainda não passa de 3% do total.
Diante desses dados, o nível de produção de lixo eletrônico global deverá alcançar 120 milhões de toneladas ao ano em 2050 se as tendências atuais permanecerem, de acordo com relatório da Plataforma para Aceleração da Economia Circular (PACE) e da Coalizão das Nações Unidas sobre Lixo Eletrônico, divulgado em janeiro de 2019 em Davos, na Suíça.
*Abradisti (Associação Brasileira da Distribuição de Tecnologia da Informação)
Abinee (Associação Brasileira da Indústria Elétrica e Eletrônica)
Eletros (Associação Nacional dos Fabricantes de Produtos Eletroeletrônicos)
Assespro Nacional (Federação das Associações das Empresas Brasileiras de Tecnologia da Informação)
Abree (Associação Brasileira de Reciclagem de Eletroeletrônicos e Eletrodomésticos)