Abradisti obtém sentença favorável em ação sobre classificação tributária de placas de vídeo
Processo coletivo na Justiça Federal de São Paulo tramitou durante sete anos e reduz a carga tributária sobre a importação de GPUs, componente fundamental para gamers e agências especializadas em design gráfico. Expectativa é que novos players aqueçam mercado brasileiro
Vitória: não há palavra que resuma melhor o resultado positivo obtido judicialmente pela Associação Brasileira da Distribuição de Tecnologia da Informação, a Abradisti. O resultado favorável foi obtido em primeira instância em abril de 2020. A ação movida em 2013 tramitou por sete anos, e questionava o aumento da carga tributária sobre a importação de placas de vídeo, ou GPUs (Graphics Processing Unit, ou Unidade de Processamento Gráfico, em tradução livre), resultado da classificação fiscal utilizada pela Receita Federal.
A tecnologia das GPUs é fundamental para aplicações profissionais de vídeo e para o emergente mercado gamer. Com o resultado, a tributação que incide na importação dessas mercadorias volta a ser de 2%, derrubando aquela imposta pela Receita Federal desde 2009, e que chegava a 31% – somados o imposto sobre importação (II) de 16% e o imposto sobre produtos industrializados (IPI) de 15%.
É uma grande notícia para o mercado brasileiro de placas de vídeo (GPUs), que deve ficar ainda mais aquecido. Com base na decisão, os associados à Abradisti à época do ajuizamento da ação coletiva poderão importar as GPUs utilizando a classificação fiscal defendida pelo setor, o que significa redução expressiva de impostos.
“Nossa expectativa é que esse mercado vai continuar crescendo. Apostamos como associação que a decisão favorável ao nosso pleito vai ajudar outros players a entrarem e explorarem o crescimento de forma positiva”, pondera Mariano Gordinho, presidente executivo da Abradisti.
A ação proposta pela Abradisti aguardava julgamento pela Justiça Federal em São Paulo desde fevereiro de 2018, após anos de trâmite, em que a associação apresentou documentos e laudos técnicos que demonstram a adequação das GPUs à NCM 8473.3043. Em fevereiro de 2020, a entidade substituiu a representação processual e contratou o escritório LJD.
O resultado foi positivo, e a sentença foi publicada no dia 17 de abril de 2020.
“Essa vitória demonstra que a Abradisti está amadurecendo no papel de veículo de transformação do setor. Ficou claro que através dela obtemos vitórias de mercado, não individuais”, comemora Gordinho.
Entenda em detalhes ação sobre classificação tributária de placas de vídeo
A ação judicial tratou da classificação fiscal recebida pelas placas de vídeo quando são importadas e comercializadas, com reflexo direto na carga tributária. No caso das GPUs, até 2009, a Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) adotada pela Receita Federal era a 8473.3043 (placa de microprocessamento com dispositivo de dissipação de calor), o que na prática resultava na cobrança de IPI de 2% e 0% de imposto de importação.
Naquele ano, no entanto, o órgão federal publicou solução de divergência que alterou a classificação fiscal para a NCM 8471.8000 (outras unidades de máquinas automáticas para processamento de dados), que mudou drasticamente a carga tributária sobre as GPUs, majorando o IPI para 15% e o II para 16%. Fato que impactou todo o setor, incluindo distribuidores, lojistas e, claro, o consumidor final.
“É um produto eminentemente importado, a indústria não está localizada em território nacional. O custo tributário do IPI e do II é direto na importação. Isso mudou um entendimento de anos”, conta Halim Neto, advogado e consultor jurídico da Abradisti. “A Fazenda Nacional passou a entender que a GPU é uma unidade autônoma, e os técnicos e advogados entenderam que esse produto é parte de um sistema, como por exemplo de um computador. Houve a necessidade da medida judicial baseada em um laudo técnico para restabelecer a classificação fiscal da GPU”
O laudo foi “uma prova emprestada”, como define o jargão jurídico, de caso semelhante movido por um associado da Abradisti, que obteve decisão favorável. A diferença da ação movida pela entidade foi o caráter coletivo, aplicado a todos associados. O trabalho do perito foi minucioso, calcado em elementos técnicos relativos à concepção de uma placa de vídeo.
“Sabíamos que o processo teria um impacto grande, pois é relevante para a indústria de TI. E uma ação coletiva, que abrange o setor como um todo, exigiu do magistrado muita cautela”, conta o advogado. “A decisão veio de forma positiva, reconhecendo nosso pleito e retomando a classificação fiscal que o setor entende como mais adequada tecnicamente. ”
Para Mariano Gordinho, o argumento da União ao aplicar uma NCM genérica (de final 00) às placas de vídeo para substituir uma classificação específica e detalhada jamais lograria êxito. “Desde o início a Abradisti se contrapôs”, conta. “Entendemos que a [classificação] mais específica deve prevalecer. ”
Contudo, a sentença está sujeita ao duplo grau de jurisdição (reexame necessário), e só produzirá efeitos após a confirmação pelo Tribunal. Para os advogados da Abradisti, são pequenas as possibilidades de reversão, uma vez que o assunto é técnico e o laudo do perito deve prevalecer. Além disso há vários precedentes de empresas que obtiveram êxito em ações semelhantes, já com trânsito em julgado.
Estratégia de sucesso
Contribuíram para o sucesso da ação a entrada, no início de 2020, de um novo escritório responsável pela causa, o LJD, na figura do advogado tributarista Renato Marcon. Com 20 anos de experiência, o profissional traçou uma nova estratégia para propor mais celeridade na tramitação do processo – e que foi bem-sucedida.
“Assumimos o processo já pronto para julgamento, e a 24ª Vara passava por correição judicial”, conta Marcon. “Não é raro acontecer isso [uma tramitação longa], especialmente na Justiça Federal que conta com poucos juízes”. Normalmente, as discussões sobre classificação fiscal de mercadoria, por tratar de questões técnicas estranhas ao direito e que exigem a atuação de especialista, se revolvem com perícia. E a ação coletiva recebe outro trato do Judiciário, uma vez que tem preferência de tramitação, já que impacta todo um setor”.
Outra mudança importante na reta final foi a digitalização do processo, que passou à tramitação eletrônica.
“Os processos com tramitação física demoram muito mais. E o TRF da 3ª Região, que abrange os Estados de São Paulo e Mato Grosso do Sul, foi o último do Brasil a instituir o processo eletrônico”, pondera Marcon.
Acesse o Comunicado da Abradisti sobre a sentença!
Conheça também a série sobre placas de vídeos do Blog da Abradisti
Boa tarde , a partir de quando entra em vigor essa medida ?